SALÁRIO MATERNIDADE, COMO SABER SE TENHO DIREITO, CONSULTA, QUEM TEM DIREITO, ONDE REQUERER, COMO FUNCIONA, FAZER CONSULTA ONLINE, ONDE REQUERER, DOCUMENTOS.
Você quer saber infomações sobre o Salário Matenidade, então continue lendo. O Salário matenidade é o benefício que toda segurada da Previdência Social tem direito, por um período de 120 dias, em razão do parto ou adoção de uma criança até 1 (um) ano de idade.
Se a criança adotada tiver de 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade, o benefício é devido por 60 dias. Se tiver de 4(quatro) a 8(oito) anos de idade, por 30 dias.
Quem tem direito? Todas as seguadas que contribuem mensalmente para a Previdência Social.
Desde 14 de junho de 2007, o benefício também é devido para aquelas que tenham qualidade de segurada - período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção a Previdência Social.
Como receber? A seguraa que possui vínculo empregatício recebe o Salário Maternidade por meio da empresa que trabalha. Em caso de adoção, o benefício é pago pelo INSS. Para as demais seguraas o benefício também é pago pelo INSS.
Carência do Salário Maternidade -
- Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa - Não é exigido tempo mínimo de contribuição.
- Contribuinte individual, facultativa e desempregada (ainda no prazo de cobertura) - pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou adoção.
- Segurada especial - Deve comprovar o exercício de atividade rural, ainda que tenha sido de forma descontínua, nos 10 meses anteriores ao início do benefício.
Como fazer, onde fazer, como requerer e quais o documento necessários:
O Salário Matenidade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático dos direitos.
A seguraa apresenta um documento de ientificação com foto em uma das agências da Previdência Social, é emitido um extrato e, se todas as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Como fazer a consulta online do benefício do Salário Maternidade?:
Pra consultar o processo do benefício online acesse o link: CONSULTA ONLINE



Postar um comentário