O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA O IMPOSTO DE RENDA?

Quem deixa de enviar a declaração de rendimentos para o cálculo do imposto de renda estará sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Para aqueles que se encontra nessa situação, a Receita Federal disponibiliza sempre em seu site na internet o download de um programa específico do ano para quem vai fazer a declaração em atraso. Esse programa calcula também, a multa a ser aplicada ao contribuinte em atraso. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá do programa a Notificação de Lançamento da multa.
 Então, com o boleto da multa em mãos, o contribuinte terá o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se o documento não for pago até o prazo, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deverá ser atualizado para o novo valor.
Além da multa como penalidade, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda estando obrigado a fazê-lo, poderá ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso. Segundo o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir,  a suspensão do documento pode trazer também restrições ao acesso a serviços nos bancos como a obtenção de financiamentos, por exemplo. Ele explica que num prazo médio de um ano, a pessoa que não declarar informações para a Receita Federal terá seu CPF suspenso.

Para você ter certeza de que está em dia com o leão, o cidadão deve acessar a consulta de sua situação fiscal disponível no site da Receita. O contribuinte também poderá verificar como está a validade do seu CPF nesse link.

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